Decreto Nº 38950 DE 24/01/2019


 Publicado no DOE - PB em 25 jan 2019


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 21/2018 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:

I - § 8º ao art. 249-C:

"§ 8º Na hipótese estabelecida no inciso II do "caput" deste artigo, no transporte intermunicipal, fica autorizada a inclusão de NF-e, modelo 55, por meio do evento "Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico", em momento posterior ao início da viagem (Ajuste SINIEF 21/2018 ).";

II - inciso V ao § 1º do art. 249-J1:

"V - Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico, conforme disposto no art. 249-L2 (Ajuste SINIEF 21/2018 ).";

III - inciso IV ao art. 249-J2:

"IV - Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico (Ajuste SINIEF 21/2018 ).";

IV - art. 249-L2:

"Art. 249-L2. Na hipótese estabelecida no § 9º do art. 249-C, o emitente deverá registrar o evento "Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico", conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e (Ajuste SINIEF 21/2018).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador