Publicado no DOE - DF em 7 fev 2019
Derrubada de Veto - Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
IX - áreas de mezanino localizadas em shopping centers.
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§ 3º O elemento citado no inciso IX do caput não pode ser superior a 50% da área do piso inferior.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente