Resolução SMF Nº 3040 DE 06/02/2019


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 7 fev 2019


Altera a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, para estender o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF).


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O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de maior prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF) de que trata a Resolução SMF nº 2.965 , de 26 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º e o § 4º do art. 8º, da Resolução SMF nº 2.965 , de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º (.....)

(.....)

IV - Registro das partidas dos lançamentos contábeis, individualizadas:

a) sob demanda da autoridade fiscal, em qualquer caso;

b) sempre que a Declaração do Demonstrativo Contábil contiver contas de rateio de resultados internos (subgrupo COSIF 7.8.0.00.00-1); ou

c) sempre que houver lançamento de estorno em contas de receita (grupo COSIF 7).

(.....) (NR)"

"Art. 8º (.....)

(.....)

§ 4º Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues até o dia 20 de maio de 2019.

(.....) (NR)"

Art. 2º O art. 9º da Resolução SMF nº 2.965, de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação, passando o seu parágrafo único a denominar-se § 1º.

"Art. 9º (.....)

(.....)

§ 2º O documento de que trata o inciso I do art. 1º relativo ao exercício de 2019 deverá ser entregue até o dia 20 de maio de 2019, observando-se, em relação aos exercícios subsequentes, o prazo previsto no § 1º do art. 1º.

§ 3º Os documentos de que trata o inciso II do art. 1º relativos aos meses de janeiro a abril de 2019 deverão ser entregues até o dia 20 de maio de 2019, observando-se, em relação aos meses subsequentes, o prazo previsto no § 4º do art. 1º.

§ 4º Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues no prazo previsto no § 6º do art. 1º. (NR)"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.