Publicado no DOM - Belém em 11 mar 2019
Altera o Decreto nº 69.187-PMB, de 17 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inciso XX, da LOMB; e
Considerando a necessidade de controlar a não identificação dos tomadores de serviços nas emissões de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 69.187-PMB, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para a prestação de serviço de hospedagem em motel descrito no subitem 9.01 e para serviços descritos nos subitens 11.01; 12.01 a 12.11; 12.15; 12.16 e 16.01, da lista de serviços constantes no art. 21 da Lei Municipal nº 7.056/1977, alterada pelas Leis Municipais nº 8.293/2003 e nº 9.330/2017, fica facultada a identificação dos dados do tomador do serviço na nota fiscal de serviço eletrônica, quando este se tratar de pessoa física, podendo o prestador utilizar a opção "Tomador não identificado".
Parágrafo único. Será obrigatória a indicação dos dados do tomador do serviço quando:
I - O valor do serviço for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), excetuado os serviços descritos no subitem 16.01; e
II - Quando independente do valor do serviço, a nota fiscal for exigida pelo tomador dos serviços".
Art. 2º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 69.187-PMB, de 17 de fevereiro de 2012.
Art. 3º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 69.187-PMB, de 17 de fevereiro de 2012, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 28 de fevereiro de 2019.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM