Portaria GABIN Nº 101 DE 01/03/2019


 Publicado no DOE - MA em 8 mar 2019


Acrescenta o art. 11-A à Portaria nº 175/2018 - GABIN, que dispõe sobre os critérios para o credenciamento de conta gráfica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o art. 11-A à Portaria 175/2018 - GABIN com a redação a seguir:

"Art. 11-A. O direito à sistemática de apuração pela conta gráfica de que trata esta Portaria fica condicionado ao pedido de autorização para emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, pelo requerente no sistema de autoatendimento SEFAZ.NET.

Parágrafo único. A partir de 02 de abril de 2019, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para todos os contribuintes credenciados para a conta gráfica, sob pena de perda automática do credenciamento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02 de abril de 2019.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda