Lei Nº 15397 DE 26/03/2019


 Publicado no DOM - Curitiba em 26 mar 2019


Acrescenta inciso e parágrafo único ao art. 187 da Lei nº 11.095 , de 21 de julho de 2004, que "Dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município, e dá outras providências".


Consulta de PIS e COFINS

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 87 da Lei nº 11.095 , de 21 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso XII e do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 187. .....

XII - acessibilidade.

Parágrafo único. O previso no inciso XII abrange a instalação de brinquedos e equipamentos de lazer acessíveis a pessoas com deficiência nos parques, praças e demais espaços de uso público no Município de Curitiba, conforme disponibilidade orçamentária e projetos técnicos elaborados pelo Poder Executivo."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de março de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal