Resolução CONTRAN Nº 773 DE 28/03/2019


 Publicado no DOU em 1 abr 2019


Rep. - Prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017, para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, II e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido pelo art. 38 da Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017, para os aspectos relacionados ao Sistema Registro Nacional de Gravames - RENAGRAV.

Considerando o que consta no Processo Administrativo no Considerando o que consta no Processo Administrativo no Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.106578/2016-83,

Resolve:

Art. 1 º Esta Resolução prorroga, para o dia 31 de dezembro de 2019, o prazo estabelecido para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017, para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV.

Art. 2º Fica prorrogado o prazo para o desenvolvimento e implantação do Sistema Registro Nacional de Gravames - RENAGRAV, previsto no art. 38 da Resolução CONTRAN nº 689, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. Esta Resolução entra em vigor no dia 31 de março de 2020 para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV e no dia da sua publicação para os procedimentos relativos ao Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.

Parágrafo único. A data de que trata o caput poderá ser antecipada a critério do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

Presidente do Conselho

ADILSON ANTÔNIO PAULUS

Ministério da Justiça e Segurança Pública

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério da Infraestrutura

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Ministério da Educação

THOMAS PARIS CALDELLAS

Ministério da Economia

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e

Comunicações

JOÃO PAULO DE SOUZA

Agência Nacional de Transportes Terrestres