Resolução ANP Nº 779 DE 05/04/2019


 Publicado no DOU em 8 abr 2019


Altera a Resolução ANP nº 17, de 26 de julho de 2006 ; e a Resolução ANP nº 18, de 26 de julho de 2006 , para atualizar as definições de querosene de aviação C (QAV-C) e querosene de aviação alternativo e vedar a importação de QAV-C.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 856 DE 22/10/2021):

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.007349/2018-58 e as deliberações tomadas na 971ª Reunião de Diretoria, realizada em 4 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Resolução ANP nº 17, de 26 de julho de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º .....

X - combustíveis de aviação: Querosene de Aviação (QAV-1 ou JET A-1), Querosene de Aviação C (QAV-C), Gasolina de Aviação (GAV ou AVGAS) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)/Etanol Hidratado Combustível, em conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP;

.....

XXIII - Querosene de Aviação C (QAV-C): combustível destinado exclusivamente ao consumo em turbinas de aeronaves, composto de um único tipo de Querosene de Aviação Alternativo misturado ao Querosene de Aviação (QAV-1) nas proporções máximas definidas em resolução da ANP; e

XXIV - Querosene de Aviação Alternativo: combustível derivado de fontes alternativas, como biomassa, gases residuais, resíduos sólidos, carvão e gás natural, produzido pelos processos que atendam ao estabelecido em resolução da ANP." (NR)

" Art. 17 . .....

Parágrafo único. É vedada a importação de QAV-C."

Art. 2º A Resolução ANP nº 18, de 26 de julho de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º .....

X - combustíveis de aviação: Querosene de Aviação (QAV-1 ou JET A-1), Querosene de Aviação C (QAV-C), Gasolina de Aviação (GAV ou AVGAS) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)/Etanol Hidratado Combustível, em conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP;

XXII - Querosene de Aviação C (QAV-C): combustível destinado exclusivamente ao consumo em turbinas de aeronaves, composto de um único tipo de Querosene de Aviação Alternativo misturado ao Querosene de Aviação (QAV-1) nas proporções máximas definidas em resolução da ANP; e

XXIII - Querosene de Aviação Alternativo: combustível derivado de fontes alternativas, como biomassa, gases residuais, resíduos sólidos, carvão e gás natural, produzido pelos processos que atendam ao estabelecido em resolução da ANP." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA

Diretor-Geral