Publicado no DOE - RN em 17 abr 2019
Altera a Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017, que institui o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 10.228 , de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º O Poder Executivo, no âmbito do Programa de que trata esta Lei, instituirá uma campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais por estabelecimentos contribuintes do ICMS, localizados no Rio Grande do Norte, com a distribuição de prêmios a pessoas físicas consumidoras de bens sujeitos ao ICMS e a entidades de fins não econômicos e concederá desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVAa pessoas físicas consumidoras de bens sujeitos ao ICMS.
.....
§ 3º O desconto previsto no caput deste artigo será estabelecido no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor do IPVA, limitado a um veículo por proprietário, a ser utilizado no exercício subsequente, consoante condições definidas em regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier