Publicado no DOE - MG em 18 abr 2019
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso XV do art. 31 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO