Publicado no DOE - AP em 22 abr 2019
Altera o Decreto nº 7, de 03 de janeiro de 2013, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 0143762018-3, e
Considerando o disposto nos arte. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 50/2018, de 05 de julho de 2018, publicado no DOU, de 10 07.2018, que altera o convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 7 , de 03 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:
I - o inciso I, do art. 5º:
"I - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;"
II - a alínea "b", do inciso III, do art. 6º:
"b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco."
III - Anexos II e III, nos termos do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador