Lei Nº 8520 DE 23/04/2019


 Publicado no DOE - SE em 24 abr 2019


Acrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

.....

§ 4º Excepcionalmente, aplicar-se-á a alíquota de 2% (dois por cento) do ITCMD nas transmissões por doação ou transmissão "causa mortis", até 31 de julho de 2019.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marcos Venicius Nascimento

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo