Publicado no DOE - MA em 22 abr 2019
Dispõe acerca do desembarque das Empresas de Transporte Intermunicipal no ponto de parada de ônibus próximo a antiga rotatória do Aeroporto.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros é essencialmente de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 1º da CF/1988, regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016;
Considerando que compete ao Estado do Maranhão explorar diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, no âmbito de sua jurisdição, nos termos das Leis Federais nº 8.987/1995, nº 8.666/1993, das Leis Estaduais nº 10.213/2015 e nº 10.225/2015, e demais normas legais e regulamentares.
Resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas cadastradas nesta Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB e aptas a realizar o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros a promover o DESEMBARQUE de passageiros no ponto de parada de ônibus próximo a antiga rotatória do aeroporto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação..
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
LAWRENCE MELO PEREIRA
Presidente