Publicado no DOU em 26 abr 2019
Altera a Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta o exercício da avidade de distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP, e a Resolução ANP nº 5, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta o exercício da avidade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, para adiar a vedação da avidade de revenda de GLP pelos distribuidores.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 797 DE 19/07/2019):
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
Considerando o que consta do Processo nº 48610.205648/2019-37 e as deliberações tomadas na 974ª Reunião de Diretoria, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 44. .....
IV - até 630 (seiscentos e trinta) dias para atender ao art. 36 desta Resolução; e....." (NR)
Art. 2º A Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. .....
.....
IV - até 630 (seiscentos e trinta) dias para o atendimento ao disposto no art. 27 desta Resolução.
....." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
Diretor-Geral