Publicado no DOE - RN em 26 abr 2019
Altera o Ato Homologatório nº 14/2018-GS/SET, de 13 de dezembro de 2018, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral natural e água purificada adicionada de sais acondicionadas em garrafões contendo 20 (vinte) ou 10 (dez) litros.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral natural e água purificada adicionada de sais, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas em 27 de fevereiro de 2019 e 02 de abril de 2019, com os representantes dos setores interessados,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Alterar o Anexo Único do Ato Homologatório nº 014/2018-GS/SET, de 13 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 014/2018-GS/SET, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 | ||||
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST A RECOLHER | ||||
Produto | Embalagem | Unidade | Valor do ICMS (R$) | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |||
AGUA MINERAL NATURAL | RETORNÁVEL | 10L | 0,139 | 0,594 |
20L | 0,214 | 0,762 | ||
AGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS | RETORNÁVEL | 10L | 0,139 | 0,594 |
20L | 0,214 | 0,762 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 25 de abril de 2019.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação