Instrução Normativa SUREC Nº 6 DE 30/04/2019


 Publicado no DOE - DF em 7 2019


Institui normas complementares para a operacionalização do envio das informações previstas no art. 312-N do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Instrução Normativa SUREC Nº 3 DE 21/01/2025):

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 312-N do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º As informações contidas no "SISCOMEX REMESSA" referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas ao DF, deverão ser encaminhadas nos prazos previstos nos incisos do art. 312-N do Decreto nº 18.955/1997 para o e-mail do Núcleo de Atendimento do Aeroporto:"nuaer.siscomexremessa@fazenda.df.gov.br".

Parágrafo único. O Núcleo de Atendimento do Aeroporto retornará o e-mail, encaminhado na forma do caput, com a declaração de que as informações foram recebidas, no prazo máximo de três dias úteis.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS