Resolução ANP Nº 789 DE 22/05/2019


 Publicado no DOU em 23 mai 2019


Altera a Resolução ANP nº 52, de 29 de dezembro de 2010 , que estabelece as especificações dos combustíveis aquaviários, reduzindo o limite máximo do teor de enxofre nos combustíveis marítimos para as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução ANP Nº 903 DE 18/11/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.011094/2018-28 e as deliberações tomadas na 977ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de maio de 2019,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento Técnico nº 5/2010, anexo à Resolução ANP nº 52, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2.5. .....

Tabela IV - Especificações de óleos combustíveis marítimos

CARACTERÍSTICA   UNIDADE   TIPO   MÉTODO  
OCM120  OCM180  OCM380  ABNT NBR  ASTM/IP/ISO 
.....  .....  .....  .....  .....  .....  ..... 
Enxofre Total, máx. (2)  % massa  0,50 (9)   14533  ASTM D2622  ASTM D4294 ISO 8754 ISO 14596
.....  .....  .....  .....  .....  .....  .....

.....

(9) As embarcações dotadas de sistema de limpeza de gases de escape poderão ser abastecidas com combustíveis marítimos cujo teor de enxofre seja de no máximo 3,50% em massa."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA

Diretor-Geral