Publicado no DOE - RS em 27 mai 2019
Altera o Decreto nº 54.515, de 26 de fevereiro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os itens 5.66; 5.67; 21.6; e 21.7 do art. 1º do Decreto nº 54.515, de 26 de fevereiro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:
5.66 | Esquilador | pet de 761 a 1000 ml | 4,78 | - |
5.67 | Esquilador | vidro de 521 a 670 ml | - | 2,61 |
21.6 | Castel Franco branco | vidro de 761 a 1000 ml | 10,23 | - |
21.7 | Castel Franco tinto | vidro de 761 a 1000 ml | 9,96 | - |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.