Portaria GABIN Nº 344 DE 04/06/2019


 Publicado no DOE - MA em 7 jun 2019


Altera a Portaria nº 175, de 23 de maio de 2018, que trata sobre os critérios para o credenciamento de conta gráfica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 11-A da Portaria nº 175, de 23 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11-A. (.....)

Parágrafo único. A partir de 01 de agosto de 2019, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para todos os contribuintes credenciados para conta gráfica, sob pena de perda automática do credenciamento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 04 de junho de 2019.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda.