Publicado no DOE - RJ em 18 jun 2019
Rep. - Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de junho de 2019.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 17 a 23 de junho de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 116,0000 | US$ 79,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 17.06.2019.