Publicado no DOE - AM em 25 jun 2019
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, no caso que especifica.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento tempestivo, em função do recesso bancário, do ICMS ITCMD e IPVA, com vencimento em 20 e 21 de junho de 2019;
Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 24 do mês de junho de 2019, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 20 e 21 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de junho de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda