Publicado no DOE - ES em 28 jun 2019
Altera a Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando a publicação do Decreto nº 4.451-R, de 10 de junho de 2019;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 março de 2019, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2019.
Vitória, 27 de junho de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 27-R, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS (a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) |
PREÇO | 4,6422 | 6,3300 | 3,7336 | 3,6805 | 5,0763 | 5,0763 | 3,6435"(NR) |