Publicado no DOE - RJ em 28 jun 2019
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177 , de 16 de janeiro de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
4.136 | Cachaça da Roça Envelhecida 3 Anos | de 671 a 760 ml | 32,00 | |
4.137 | Caninha da Roça Carvalho | de 761 a 1000 ml | 9,25 | 7,99 |
SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
22.47 | Leonoff Ice Sabores (Todos) | até 275 ml | 1,89 | |
22.48 | Caninha da Roça Sabores (Todos) | de 361 a 520 ml | 3,49 | |
22.49 | Beb. Alc. Mista Leonoff Sabores (Todos) | de 761 a 1000 ml | 7,49 | |
22.50 | Cantinho do Vale - Coquetel Composto | De 1001 a 1500 ml | 5,30 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019
ADILSON ZEGUR
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita