Portaria SSER Nº 194 DE 24/06/2019


 Publicado no DOE - RJ em 28 jun 2019


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.


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O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177 , de 16 de janeiro de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:

I - ao inciso IV

CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
4.136 Cachaça da Roça Envelhecida 3 Anos de 671 a 760 ml 32,00  
4.137 Caninha da Roça Carvalho de 761 a 1000 ml 9,25 7,99

II - ao inciso XXII

SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
22.47 Leonoff Ice Sabores (Todos) até 275 ml 1,89  
22.48 Caninha da Roça Sabores (Todos) de 361 a 520 ml 3,49  
22.49 Beb. Alc. Mista Leonoff Sabores (Todos) de 761 a 1000 ml 7,49  
22.50 Cantinho do Vale - Coquetel Composto De 1001 a 1500 ml 5,30  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019

ADILSON ZEGUR

Auditor Fiscal da Receita Estadual

Subsecretário de Estado de Receita