Publicado no DOE - SC em 1 jul 2019
Estabelece parâmetros e diretrizes de identidade visual das Clínicas Médicas e Psicológicas, junto ao DETRAN/SC.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o art. 22, inciso X, do CTB , que atribui competência do DETRAN para credenciar orgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
Considerando a portaria 161/DETRAN/ASJUR/2019 que disciplina o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas junto ao DETRAN/SC;
Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros e diretrizes de identidade visual das Clínicas Médicas e Psicológicas, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual 128/2019.
Resolve:
Art. 1º As Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas pelo DETRAN/SC deverão ser externamente identificadas por meio de placa.
Art. 2º A placa a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada em local de fácil visualização, contendo o nome da Clínica, CNPJ, endereço, telefone, o logotipo oficial do DETRAN/SC e a referência ao número de sua credencial.
Art. 3º O modelo da placa de identificação será disponibilizado no site do DETRAN/SC.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sandra Mara Pereira
Diretora Estadual de Trânsito