ICMS – Registro de entrada de mercadoria recebida em bonificação – Insumo para industrialização – CFOP. I. As remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto, a título de bonificação, são operações normalmente tributadas. II. O contribuinte que irá industrializar a mercadoria recebida em bonificação, deverá escriturar a entrada do insumo com o CFOP 1.101/2.101 (“Compra para industrialização ou produção rural”).
ICMS – Registro de entrada de mercadoria recebida em bonificação – Insumo para industrialização – CFOP.
I. As remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto, a título de bonificação, são operações normalmente tributadas.
II. O contribuinte que irá industrializar a mercadoria recebida em bonificação, deverá escriturar a entrada do insumo com o CFOP 1.101/2.101 (“Compra para industrialização ou produção rural”).
1.A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP - é a fabricação de alimentos para animais (CNAE 10.66-0/00), questiona o registro da entrada de mercadoria recebida em bonificação que será utilizada como insumo.
2.Informa que, por vezes, compra matéria-prima e recebe mercadorias como bonificação (CFOP 5.910/6.910), sendo que também as utiliza como matéria-prima em seu processo de fabricação.
3.Por fim, indaga se deve registrar a entrada em seu sistema com o CFOP 1.101/2.101 (“Compra para industrialização ou produção rural”) e posteriormente informar ao SPED Fiscal ICMS/IPI, ou registrar com o CFOP 1.910/2.910 (“Entrada de bonificação, doação ou brinde”).
Interpretação
4.Preliminarmente, cabe esclarecer que as remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto, a título de bonificação, são operações normalmente tributadas. Sendo assim, a presente resposta adotará o pressuposto de que a saída de mercadoria em bonificação pelo fornecedor da Consulente é tributada pelo ICMS.
5.Isso posto, ainda que o fornecedor remeta a mercadoria a título de bonificação, sob o CFOP 5.910/6.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”), e considerando que, na situação em questão, a Consulente irá industrializar o insumo recebido em bonificação, deverá ser escriturada a entrada da referida mercadoria com o CFOP 1.101/2.101 (“Compra para industrialização ou produção rural”).
6.Nessa linha, na hipótese de a Consulente receber mercadoria, a título de bonificação, para posterior comercialização, deverá ser escriturada a entrada da mercadoria sob o CFOP 1.102/2.102 (“Compra para comercialização”).