Publicado no DOU em 4 jul 2019
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 37/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os itens 64.1 e 65.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 37/2012, de 30 de março de 2012, com as seguintes redações:
"ITEM/SUBITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
64.1 | 8528.7 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) |
65.1 | 8528.7 | Outros aparelhos receptores de televisão não descritos nos itens 64, 64.1 e 65". |
"
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marco Antônio Queiroz.