Decreto Nº 40395 DE 01/07/2019


 Publicado no DOE - SE em 4 jul 2019


Altera o art. 6º do Decreto nº 24.631 , de 28 de agosto de 2007, que estabelece regras para os contribuintes do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS optantes pelo Simples Nacional, e dá providências correlatas.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 24.631 , de 28 de agosto de 2007, alterado pelo Decreto nº 29.333 , de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A empresa enquadrada no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, que fique impedida de recolher ICMS na forma de apoio fiscal por enquadramento no Simples Nacional, dentro do sublimite estadual ou que tenha optado pelo crédito presumido previsto no art. 57, inciso XXIX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002 , terá a fruição do benefício fiscal estadual suspensa enquanto perdurar o impedimento ou a opção pelo referido regime." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antonio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Augusto Pereira de Carvalho

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo