Portaria SEF Nº 201 DE 30/06/2019


 Publicado no DOE - SC em 5 jul 2019


Altera a Portaria SEF nº 396, de 2018, que disciplina procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário e estabelece outras providências.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 14 da Portaria SEF nº 396, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

I - .....

.....

c) no Quadro 46, informar o número da OTC referenciada no "Campo de Uso Livre do Fisco" das NF-e escrituradas no Livro de Entradas e cujo valor do crédito de ressarcimento foi somado na coluna Valor contábil para o CFOP 1.603 informado no Quadro 01.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda