Publicado no DOE - MA em 4 jul 2019
Dispõe sobre a vedação de restrição cadastral e fiscal dos débitos fiscais existentes nas contas correntes do ICMS e ITCD, até o limite de 10,00.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os princípios razoabilidade, racionalidade e eficiência administrativa, mormente na redução dos custos da arrecadação estadual e do valor pago pelas tarifas cobradas no recolhimento dos tributos estaduais à rede bancária.
Resolve
Art. 1º Os débitos fiscais existentes nas contas correntes do ICMS e ITCD, respectivamente, até o limite de 10,00 (dez reais), não poderão sofrer qualquer restrição cadastral ou fiscal no âmbito desta Secretaria.
Parágrafo único. Os débitos fiscais de que trata o caput deste artigo permanecerão constando nas respectivas contas correntes.
Art. 2º Fica revogada a Portaria no. 287/2019 - GABIN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAERCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda