Portaria GABIN Nº 403 DE 01/07/2019


 Publicado no DOE - MA em 4 jul 2019


Dispõe sobre a vedação de restrição cadastral e fiscal dos débitos fiscais existentes nas contas correntes do ICMS e ITCD, até o limite de 10,00.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os princípios razoabilidade, racionalidade e eficiência administrativa, mormente na redução dos custos da arrecadação estadual e do valor pago pelas tarifas cobradas no recolhimento dos tributos estaduais à rede bancária.

Resolve

Art. 1º Os débitos fiscais existentes nas contas correntes do ICMS e ITCD, respectivamente, até o limite de 10,00 (dez reais), não poderão sofrer qualquer restrição cadastral ou fiscal no âmbito desta Secretaria.

Parágrafo único. Os débitos fiscais de que trata o caput deste artigo permanecerão constando nas respectivas contas correntes.

Art. 2º Fica revogada a Portaria no. 287/2019 - GABIN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAERCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda