Publicado no DOE - PR em 3 jul 2019
Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.
Parágrafo único. Além do método deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações do lençol freático e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 18.947 , de 22 de dezembro de 2016.
Palácio do Governo, em 03 de julho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Marcio Fernando Nunes
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Goura
Deputado Estadual
Marcio Pacheco
Deputado Estadual