Lei Nº 19878 DE 03/07/2019


 Publicado no DOE - PR em 3 jul 2019


Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.


Consulta de PIS e COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.

Parágrafo único. Além do método deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações do lençol freático e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga a Lei nº 18.947 , de 22 de dezembro de 2016.

Palácio do Governo, em 03 de julho de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Marcio Fernando Nunes

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Goura

Deputado Estadual

Marcio Pacheco

Deputado Estadual