Publicado no DOE - CE em 11 jul 2019
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 5, de 29 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante dos produtos indicados.
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0011.00189 | ÁGUA TÔNICA PET 1L | ÁGUA TÔNICA CAPRICHO PET 1L | BEBIDAS GRASSI DO BRASIL | PET | UN | 3,70 |
03.001.0009.00243 | ÁGUA TÔNICA LATA 350ML | ÁGUA TÔNICA CAPRICHO LATA 350ML | BEBIDAS GRASSI DO BRASIL | LATA | UN | 1,89 |
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 05, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.012.0031.00058 | ENERGÉTICO PET 2L | ENERGÉTICO BALY PET 2L | BEBIDAS GRASSI DO BRASIL | PET | UN | 7,10 |
03.012.0030.00083 | ENERGÉTICO PET 1L | ENERGÉTICO BALY PET 1L | BEBIDAS GRASSI DO BRASIL | PET | UN | 4,60 |
03.012.0057.00014 | ENERGÉTICO PET 250 ML | ENERGÉTICO BALY PET 250ML | BEBIDAS GRASSI DO BRASIL | PET | UN | 2,01 |
03.012.0032.00106 | ENERGÉTICO LATA 250ML | ENERGÉTICO BALY LATA 250 ML | BEBIDAS GRASSI DO BRASIL | LATA | UN | 3,10 |
03.012.0029.00057 | ENERGÉTICO LATA 473ML | ENERGÉTICO BALY PET LATA 473ML | BEBIDAS GRASSI DO BRASIL | LATA | UN | 4,14 |
03.012.0032.00107 | ENERGÉTICO LATA 250ML | ENERGÉTICO BALY LABELLAMAFIA LATA 250 ML | BEBIDAS GRASSI DO BRASIL | LATA | UN | 3,10 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA