Publicado no DOE - CE em 18 jul 2019
Altera dispositivos do Decreto nº 32.447, de 12 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.992, de 22 de abril de 2016, a qual dispõe acerca da sistemática de tributação relativa ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS incidente em operações e prestações relacionadas com a construção, instalação e funcionamento de centro de conexões de voos - HUB em aeroporto internacional situado neste Estado.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de estabelecer detalhes operacionais relativos à tributação diferenciada a ser conferida às empresas que construam, instalem e operem Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado;
Considerando a necessidade de se providenciar manutenções e consertos em aeronaves a fim de evitar que fatores técnicos sejam motivos de acidentes aéreos, buscando assim a prevenção de acidentes;
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 32.447, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do § 12, nos seguintes termos:
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 12. Excepcionalmente, no período de 1º de maio a 31 de outubro de 2019, a companhia detentora de Regime Especial de Tributação, nos termos deste Decreto, poderá manter a frequência mínima de 44 (quarenta e quatro) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA