Publicado no DOE - MG em 19 jul 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
135 | PET PD 237 a 290ml | Golé (todos os sabores)/Zero | 19 | 1,39 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
222 | PET PD 401 a 510ml | Golé (todos os sabores) | 19 | 2,37 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
406 | PET PD 2000ml | Golé (todos os sabores) | 19 | 4,08 |
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
262 | Lata 310 a 360ml | Extra Power (sabores) | 28 | 5,99 |
263 | Lata 710ml | Flying Horse | 28 | 8,99 |
264 | PET PD 1250ml | Flying Horse | 28 | 8,99 |
265 | PET PD 2000ml | Flying Horse (sabores) | 28 | 14,99 |
266 | PET PD 2000ml | Infinity Energy Drink | 48 | 11,25 |
".
Art. 3º Ficam revogados os itens 192, 259, 260, 593 e 645 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação