Portaria SECINT Nº 506 DE 24/07/2019


 Publicado no DOU em 25 jul 2019


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da República Popular da China.


Substituição Tributária

O Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e

Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001672/2018-73, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) 
China   Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co. Ltd.  0,00 
Huzhou Dingshang Stainless Steel Co. Ltd.  Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co. Ltd. Yong Metal Co. Limited 405,46 
Binic Magnet Co., Ltd.  Froch Enterprise Maysky Trading Co., Limited Ningbo A.M.C.C Metal Products Co., Ltd. 344,61  
Shanghai Binic Industrial Co., Ltd.  Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd. Weihai First Steel Co., Ltd. Yc Inox Co, Ltd.
Demais 
405,46 


Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I e II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS PRADO TROYJO

ANEXO