Publicado no DOE - SC em 31 jul 2019
Dispõe sobre a necessidade de padronização dos setores das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN e das Circunscrições de Trânsito - CITRAN, observadas as especificidades de cada região, além de definir as atribuições dos responsáveis pelas respectivas supervisões.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando a necessidade de padronização nos procedimentos visando a segurança jurídica dos atos e dos procedimentos administrativos realizados pelo DETRAN/SC;
Considerando que compete à Polícia Civil a execução dos serviços administrativos de Trânsito, nos termos do artigo 106, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina;
Considerando que os Delegados Regionais de Polícia exercem atribuições de Autoridade de Trânsito em suas respectivas circunscrições, por delegação do DETRAN/SC, nos termos do artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de padronização dos setores das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN e das Circunscrições de Trânsito - CITRAN, observadas as especificidades de cada região, além de definir as atribuições dos responsáveis pelas respectivas supervisões;
Resolve:
Art. 1º As CIRETRAN´s, estruturadas em Setores de Veículos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Defesa de Autuação/Imposição de Penalidades, atenderão as diretrizes da presente portaria.
Art. 2º Os Delegados Regionais de Polícia poderão nomear, por ato próprio, agentes da autoridade de trânsito, ativos e inativos, como supervisores para execução dos serviços administrativos de trânsito, desde que lotados na mesma circunscrição.
Art. 3º Compete ao supervisor de veículos as seguintes atribuições:
I - proceder ao registro de veículos (CRV);
II - expedir o licenciamento anual de veículos (CRLV);
III - registrar e processar a transferência de propriedade de veículo e de domicílio;
IV - expedir segunda via do Certificado de Registro de Veículo - CRV;
V - proceder a alteração dos dados, características ou remarcação de chassi e motor no respectivo prontuário do veículo;
VI - proceder a baixa de circulação de veículo;
VII - registrar a comunicação de venda;
VIII - emitir certidões de propriedade de veículos, baixa de veículos, para fins seguro, entre outras;
IX - tramitar processo de placa de experiência;
X - incluir e cancelar restrição judicial, execução por certidão ou restrição administrativa no prontuário dos veículos;
XI - tramitar processo administrativo para troca de placa de veículo clonado;
XII - tramitar processo de arrolamento de bens;
XIII - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados;
XIV - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade;
XV - encaminhar a listagem de documentos destinados a descarte, nos termos da Instrução Normativa nº 10/2017 da Secretaria de Estado da Administração e Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos do Detran/SC;
XVI - receber e tramitar documentos no SGP-e;
XVII - assinar documentos (CRLV e CRV);
XVIII - solicitar inclusão ou exclusão de acesso ao sistema por parte dos colaboradores (estagiários, terceirizados etc.) sob sua supervisão, com a anuência da Autoridade Policial responsável;
XIX - prestar informações a órgãos públicos quando solicitadas e atender a requisições afetas ao setor, quando determinado pela Autoridade Policial;
XX - emitir autorização para circulação de transporte escolar, fiscalizando o cumprimento das exigências normativas;
XXI - proceder à liberação de veículos por delegação da autoridade de trânsito local após a regularização do motivo que deu causa à remoção;
XXII - exercer outras atividades previstas em lei, regulamento ou determinadas pelo Delegado Regional de Polícia inerentes à área de atuação.
Art. 4º Compete ao supervisor de CNH:
I - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores;
II - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados;
III - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade;
IV - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
V - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação da Permissão para Dirigir; da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
VI - expedir certidão de prontuário;
VII - organizar e fiscalizar a realização dos exames teórico e prático, bem como as avaliações dos exames de aptidão física e psicológica para obtenção da permissão para dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH;
VIII - dar ciência aos médicos das portarias que os constituíram integrantes de juntas médicas;
IX -agendar o exame de prova prática para portadores de necessidades especiais;
X - preparar e analisar os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir e para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
XI - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XII - gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas.
XIII - encaminhar a listagem de documentos destinados a descarte, nos termos da Instrução Normativa nº 10/2017 da Secretaria de Estado da Administração e Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/SC;
XIV - coordenar as atividades relativas à educação no trânsito;
XV - receber e tramitar documentos no SGP-e;
XVI - solicitar inclusão ou exclusão de acesso ao sistema por parte dos colaboradores (estagiários, terceirizados etc.) sob sua supervisão, com a anuência da Autoridade Policial responsável;
XVII - prestar informações a órgãos públicos quando solicitadas e atender a requisições afetas ao setor, quando determinado pela Autoridade Policial;
XVIII - exercer outras atividades previstas em lei, regulamento ou determinadas pelo Delegado Regional de Polícia inerentes à área de atuação.
Art. 5º Compete ao supervisor de defesa de autuação e imposição de penalidades:
I - receber defesas de autuações e recursos de imposições de penalidades, bem como autuar e instruir os processos;
II - solicitar os autos de infração aos órgãos autuadores competentes;
III - encaminhar defesas de competência municipal aos Municípios conveniados com o DETRAN/SC para julgamento;
IV - encaminhar defesas e recursos de competência estadual aos respectivos órgãos autuadores para julgamento;
V - elaborar minutas nos processos de defesa de autuação e de imposição de penalidades de multas estaduais ou municipais, quando estes não forem conveniados ao DETRAN/SC;
VI - inserir os resultados dos julgamentos das defesas e recursos no sistema do DETRAN/SC;
VII - instaurar processo administrativo de suspensão/cassação;
VIII - analisar defesa prévia dos processos de suspensão/cassação;
IX - controlar prazos para inserção de bloqueio do condutor no sistema do DETRAN/SC;
X - inserir, alterar ou liberar bloqueio do condutor no sistema do DETRAN/SC;
XI - analisar requerimentos referentes aos processos administrativos;
XII - elaborar minutas de despachos;
XIII - fazer publicações de instaurações de processos e de atos punitivos em Diário Oficial do Estado - DOE;
XIV - encaminhar notificações para os condutores;
XV - encaminhar aos recorrentes as decisões de todas as instâncias de recursos;
XVI - cadastrar cursos de reciclagem no sistema do DETRAN/SC;
XVII - agendar provas para reciclagem do condutor infrator;
XVIII - agendar provas para reciclagem preventiva de condutor que exerce atividade remunerada nas categorias C, D e E;
XIX - cancelar processos de suspensão/cassação de condutor;
XX - encaminhar documentos aos demais Estados da Federação;
XXI - receber e tramitar documentos no SGP-e;
XXII - analisar a legislação vigente a fim de instruir seus atos;
XXIII - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados;
XXIV - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade;
XXV - encaminhar a listagem de documentos destinados a descarte, nos termos da Instrução Normativa nº 10/2017 da Secretaria de Estado da Administração e Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/SC;
XXVI - receber requerimentos com indicação de condutor;
XXVII - solicitar inclusão ou exclusão de acesso ao sistema por parte dos colaboradores (estagiários, terceirizados etc.) sob sua supervisão, com a anuência da Autoridade Policial responsável;
XXVIII - prestar informações a órgãos públicos quando solicitadas e atender a requisições afetas ao setor, quando determinado pela Autoridade Policial;
XIX - exercer outras atividades previstas em lei, regulamento ou determinadas pelo Delegado Regional de Polícia inerentes à área de atuação.
Art. 6º Os supervisores poderão acumular atribuições de outros setores, desde que devidamente autorizados pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 7º Os Delegados Regionais de Polícia, mediante comunicação prévia ao DETRAN/SC, poderão criar outros setores que se fizerem necessários para a consecução dos serviços administrativos de trânsito visando o atendimento das peculiaridades locais.
Art. 8º Os supervisores das CITRAN's observarão, no que for cabível, os dispositivos desta portaria.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sandra Mara Pereira
Diretora Estadual de Trânsito