Portaria CAT Nº 44 DE 02/08/2019


 Publicado no DOE - SP em 3 ago 2019


Altera a Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 12, 23, 33 e 47 do Anexo Único da Portaria CAT 32/2019 , de 25.06.2019:

"

ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CEST NCM/SH IVA-ST
12 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos 10.013.00 39.22 69%
23 Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO 10.023.00 68.11 68%
33 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10.030.00 69.07 44%
47 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 10.045.00 7217.20.10 98%

" (NR).

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 23.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 32/2019 , de 25.06.2019:

"

ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CEST NCM/SH IVA-ST
23.1 Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO 10.023.00 68.11 73%

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2019.