Publicado no DOE - SP em 3 ago 2019
Altera a Portaria CAT 32/2019, de 25.06.2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 12, 23, 33 e 47 do Anexo Único da Portaria CAT 32/2019 , de 25.06.2019:
"
ITEM | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
12 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos | 10.013.00 | 39.22 | 69% |
23 | Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO | 10.023.00 | 68.11 | 68% |
33 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 10.030.00 | 69.07 | 44% |
47 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso | 10.045.00 | 7217.20.10 | 98% |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 23.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 32/2019 , de 25.06.2019:
"
ITEM | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
23.1 | Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO | 10.023.00 | 68.11 | 73% |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2019.