Instrução Normativa SEFAZ Nº 49 DE 01/08/2019


 Publicado no DOE - CE em 13 ago 2019


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 35, de 18 de dezembro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.


Simulador Planejamento Tributário

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de alteração de produtos de informática no Anexo Único da Instrução Normativa nº 35, de 18 dezembro de 2013;

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos seguintes produtos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 35, de 18 de dezembro de 2013, nos seguintes termos:

NCM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
85258019 OUTRAS CÂMERAS DE TELEVISÃO
85258029 OUTRAS CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E CÂMERAS DE VÍDEO/WEBCAM

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 01 de agosto de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA