Publicado no DOE - SC em 13 ago 2019
Introduz a Alteração 4.050 no RICMS/SC-2001 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3140/2019,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.050 - O art. 16 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .....
.....
§ 1º .....
.....
a) faixa etária de até 30 (trinta) meses, no máximo 4 (quatro) dentes incisivos permanentes e os primeiros médios da segunda dentição, sem a queda dos segundos médios, e os pesos mínimos de 240 kg (duzentos e quarenta quilogramas) de carcaça para os machos e 210 kg (duzentos e dez quilogramas) para as fêmeas ou faixa etária de até 20 (vinte) meses, no máximo 2 (dois) dentes e os pesos mínimos de 210 kg (duzentos e dez quilogramas) de carcaça para os machos e 180 kg (cento e oitenta quilogramas) para as fêmeas;
.....
.....
b) no Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos de Santa Catarina (SRBOV-SC);
.....
b) Guia de Trânsito Animal (GTA), contendo o número de novilhos precoces encaminhados para abate, emitida pelo órgão executor de defesa sanitária animal da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "c" do inciso II do § 1º do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 .
Florianópolis, 12 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli