Publicado no DOM - Porto Alegre em 19 ago 2019
Inclui o § 20 no art. 5º do Decreto nº 15.110 , de 24 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 534 , de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o § 20 no art. 5º do Decreto nº 15.110 , de 24 de fevereiro de 2006, conforme segue:
"Art. 5º .....
§ 20. Caso haja vacância do cargo de conselheiro titular com representação por uma entidade elencada no § 2º deste artigo e tendo já transcorrido mais de 1/3 (um terço) do mandato, assumirá a vaga o conselheiro suplente, cabendo à entidade a que está vinculado a indicação de novo suplente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2019.
Nelson Marchezan Júnior
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Nelson Nemo Franchini Marisco
Procurador-Geral do Município.