Resolução SEFAZ Nº 3035 DE 19/08/2019


 Publicado no DOE - MS em 23 ago 2019


Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de setembro de 2019.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de setembro de 2019, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,9509 (três reais e nove mil, quinhentos e nove décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de setembro de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 28,77 (vinte e oito reais e setenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de setembro de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

Campo Grande - MS, 19 de agosto de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda