Publicado no DOM - São Paulo em 28 ago 2019
Altera o Decreto nº 57.259, de 26 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.335, de 30 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor.
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 57.259, de 26 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.335, de 30 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SDET;
II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC." (NR)
"Art. 3º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET caberá:
....." (NR)
"Art. 4º À Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC caberá:
.....
V - apresentar subsídios para a formação específica em gênero das equipes técnicas das Secretarias envolvidas, bem como do público beneficiário do Programa;
VI - contribuir para o desenvolvimento de ações de formação em empreendedorismo nos serviços ligados a essa Secretaria;
VII - promover campanhas de empoderamento das mulheres negras voltadas à autonomia econômica;
VIII - incentivar a participação das mulheres negras na Rede Municipal de Micro e Pequenos Afroempreendedores;
IX - contribuir para a maior inserção das mulheres negras nas ações, programas e projetos na área de autonomia econômica executados por essa Secretaria;
X - contribuir para a articulação de parcerias estratégicas que visem à consecução das ações necessárias ao desenvolvimento do Programa." (NR)
"Art. 6º Fica criada a Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor, órgão colegiado vinculado à SMDET, com a finalidade de traçar metas, organizar e acompanhar o cumprimento dos objetivos do Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor."
.....
§ 2º .....
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, que a presidirá;
b) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;
c) Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
d) Secretaria Municipal de Gestão - SG;
e) Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;
f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
g) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED;
h) Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR;
....." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso III do artigo 2º e o artigo 5º, ambos do Decreto nº 57.259, de 26 de agosto de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT,
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
BERENICE MARIA GIANNELLA,
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
JOÃO JORGE DE SOUZA,
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 27 de agosto de 2019.