Publicado no DOE - SC em 17 set 2019
Altera a Portaria SEF nº 396, de 2018, que disciplina procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário e estabelece outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria SEF nº 396, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
.....
§ 3º Não se aplica a vedação prevista no § 1º deste artigo quando a substituição do arquivo do DRCST implicar em aumento do crédito do ICMS apurado no demonstrativo substituído. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de setembro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda