Publicado no DOE - CE em 16 set 2019
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando a necessidade de inclusão de novos de produtos de informática no Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013;
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013 os seguintes produtos:
NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
3215.1 | Tintas de impressão |
8517.6 | Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou rede de área estendida (WAN)) |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA