Publicado no DOE - DF em 25 set 2019
Estabelece o Programa Pequenos Reparos como modal preferencial para contratação dos pequenos serviços que especifica, para as escolas públicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, favorecendo o acesso à contratação de Microempreendedores Individuais previamente habilitados e credenciados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE/DF, sob supervisão do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal - CPPGG/D F.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE/DF, o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF e a Secretária-Executiva do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal - CPPGG/DF, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos II e V do art. 3º e inciso V do art. 12 do Decreto nº 39.635, de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 40.010, de 2019,
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 36.520, de 2015, que estabelece diretrizes e normas gerais de licitações para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto das Microempresas e garante tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, acolhida pela Lei distrital nº 4.611, de 2011, e o Decreto distrital nº 36.820, de 2015, que institui o Programa INCLUIR MPE, e
Considerando ainda a experiência exitosa resultante da execução piloto do Programa Pequenos Reparos na Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião no período de 2017/2018,
Resolvem:
Art. 1º Ficam definidas as diretrizes e competências dos signatários desta Portaria Conjunta para adotar o Programa Pequenos Reparos como modal preferencial para contratação dos pequenos serviços pelos equipamentos públicos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, favorecendo o acesso à contratação de microempreendedores individuais previamente habilitados e credenciados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE/DF, sob a supervisão do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal - CPPGG/DF.
§ 1º São considerados pequenos serviços incluídos no Programa Pequenos Reparos objeto desta Portaria Conjunta os executados por:
1 Bombeiro hidráulico;
1. Chaveiro;
2. Eletricista;
3. Jardineiro;
4. Pedreiro;
5. Pintor;
6. Serralheiro;
7. Técnico em informática; e
8. Técnico em eletroeletrônica.
§ 2º A SDE/DF realizará Chamamento Público, com adoção da modalidade de credenciamento, por meio do qual, obedecendo aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, serão selecionados todos os Microempreendedores Individuais - MEIs, aptos e interessados em prestar os serviços relacionados no § 1º, por atender ao interesse público, promovendo a contratação do maior número possível de prestadores e, por conseguinte, o desenvolvimento do Distrito Federal.
§ 3º A contratação dos serviços seguirá o disposto em Edital de Credenciamento publicado pela SDE/DF, em que deverão constar: os requisitos para participação, os valores da hora técnica de serviço validada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN/DF, o rito e os
critérios para contratação, pagamento e prestação de contas, a formação do banco de credenciados, a avaliação dos serviços prestados, a capacitação dos participantes e outros temas correlatos.
§ 4º Os recursos aplicados no Programa Pequenos Reparos serão oriundos do PDAF Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, que foi instituído pela Lei nº 6.023, de 2017, de acordo com os princípios do art. 37 da Constituição Federal.
§ 5º Poderão ser aplicados recursos de outras fontes, como emendas parlamentares e outros recursos destinados ao Programa Pequenos Reparos, seguindo os mesmos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da eficiência e da economicidade do gasto público.
Art. 2º As Unidades Executoras do PDAF (Coordenações Regionais de Ensino - Unidades Executoras UEx-R, e Associações de Apoio as Escolas - Unidades Executoras UEx-L), bem como as unidades gestoras de recursos de outras fontes destinados a essa finalidade farão o mapeamento das demandas inclusas no Programa Pequenos Reparos para inserção no Banco de Credenciados criado para esse fim.
§ 1º É vedada a inserção de demanda que extrapole a caracterização de Pequenos Reparos definida nesta Portaria Conjunta.
§ 2º As unidades demandantes da SEE/DF, deverão atentar estritamente os limites de serviços considerados pequenos reparos, a saber: bombeiro hidráulico, chaveiro, eletricista, jardineiro, pedreiro, pintor, serralheiro, técnico de eletroeletrônicos e técnico em informática, conforme orientação da Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional - SIAE/SEE/DF.
§ 3º É vedada a contratação de serviço acima do teto estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações.
I - Realizar Chamamento Público para credenciar os microempreendedores individuais para a prestação dos serviços do Programa Pequenos Reparos, com observância da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e desta Portaria Conjunta;
II - Coordenar a criação do Banco de Credenciados e fazer observar os critérios de rodízio, inclusão e exclusão;
III - Apoiar as ações necessárias à operacionalização do Programa Pequenos Reparos, em sua área de competência;
IV - Coordenar a formação de rede de captação de microempreendedores individuais e o fomento à formalização, em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF, as Salas do Empreendedor, a Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB/DF e outros;
V - Acolher denúncias e indicar 2 (dois) servidores que participarão da Comissão de Auditoria do Programa.
I - Adotar medidas para viabilizar, junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SE/DF, em tempo oportuno, o aporte de recursos do PDAF e de outras fontes destinados ao Programa Pequenos Reparos;
II - Promover a capacitação dos gestores das Unidades Executoras do PDAF (UEx-R e UEx-L), bem como as unidades gestoras de recursos de outras fontes, para operacionalizar o Programa Pequenos Reparos, desde a inserção da demanda até a prestação de contas, em parceria com a SDE/DF e SEBRAE/DF;
III - Definir e publicar quais os serviços serão enquadrados como pequenos reparos em instalações da SEE/DF;
IV - Elaborar, em tempo oportuno, Relatório de demandas encaminhadas e efetivadas por esse Programa, bem como do público-alvo atendido e do volume de recursos aplicados;
V - Designar 2 (dois) servidores para compor juntamente com os indicados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, Comissão de Auditoria do Programa Pequenos Reparos, responsável por apurar denúncias que indiquem desvio de finalidade de uso por parte dos referidos beneficiários e empresas credenciadas;
VI - Realizar todas as demais ações necessárias à operacionalização do Programa Pequenos Reparos, em sua área de competência.
I - Acompanhar a implantação das políticas públicas e a execução do Programa Pequenos Reparos;
II - Sugerir e propor a elaboração de estudos e projetos voltados ao aprimoramento da gestão do Programa Pequenos Reparos;
Art. 6º Constitui infração ao disposto nesta Portaria Conjunta o desvio de finalidade do Programa Pequenos Reparos.
§ 1º A infração de que trata este artigo, após apuração em regular processo administrativo, é punida com advertência, suspensão ou exclusão do microempreendedor, nos termos do Decreto nº 26.851, de 2006, e alterações, sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais aplicáveis ao caso.
§ 2º A apuração da infração será realizada pela Comissão de Auditoria, podendo requerer apoio das áreas de Ouvidoria e Corregedoria das signatárias, bem como dos órgãos de Segurança Pública, quando necessário.
§ 3º A SDE/DF deverá prever no Edital de Chamamento Público, as penalidades aplicáveis aos Microempreendedores Individuais credenciados que agirem em desacordo com a finalidade do Programa Pequenos Reparos, bem como o rito processual para recebimento de denúncias que indiquem desvio de finalidade do uso por parte dos referidos estabelecimentos comerciais, ou apontadas na fiscalização, por amostragem, das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 4º A Comissão de Auditoria do Programa deverá pactuar seu cronograma de reuniões anual, para monitoramento e avaliação, com periodicidade mínima de uma reunião por trimestre.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta não confere transferência de recursos entre seus signatários.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
RUY COUTINHO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS
Secretário de Estado de Educação
ROSEMARY SOARES ANTUNES RAINHA
Secretária-Executiva do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal