Lei Nº 11106 DE 23/09/2019


 Publicado no DOE - MA em 23 set 2019


Altera a Lei nº 10.489, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadorias, tratada no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e revoga a Lei nº 8.616/2007.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei 10.489, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadorias, tratada no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e revoga a Lei nº 8.616/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 1º O estabelecimento exportador que tenha sido reconhecido pelo Poder Executivo como projeto de investimento produtivo de relevante interesse para o Estado poderá transferir o saldo remanescente dos seus créditos para outros contribuintes, não se aplicando, neste caso, a condicionante prevista no inciso III do caput deste artigo, desde que a transferência seja previamente autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE SETEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário de Estado da Casa Civil