Instrução Normativa DREI Nº 67 DE 30/09/2019


 Publicado no DOU em 3 out 2019


Altera o Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 71 DE 17/12/2019):

O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III, IV, V e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

Considerando o disposto na Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, e na Deliberação nº 829, de 27 de setembro de 2019, do Secretário-Executivo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM,

Resolve:

Art. 1º O Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:

"1.1. .....

.....

.....
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação das efetivas publicações do anúncio convocatório da assembleia de constituição e das assembleias preliminares, se for o caso (3).
.....

.....

(3) É dispensada a apresentação dos recibos quando a ata consignar o meio eletrônico e a data onde foram realizadas as publicações. A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas.

....." (NR)

"1.2.1. .....

.....

d).....

A indicação do meio eletrônico que publicou o edital, por três vezes, mencionando as datas, torna desnecessária a apresentação à Junta Comercial dos recibos das publicações para arquivamento/anotação.

....." (NR)

"1.3 PUBLICAÇÕES ORDENADAS PELA LEI Nº 6.404, DE 1976 (art. 289)

As publicações, nos termos do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão realizadas:

a) no caso de companhia aberta: no Sistema Empresas.NET, nos termos da Deliberação CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019; ou

b) no caso de companhia fechada: na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), nos termos da Portaria ME nº 529, de 26 de setembro de 2019." (NR)

"2.1. .....

.....

.....
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação do aviso informando que o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e, se houver, parecer dos auditores independentes, se acham à disposição dos acionistas. (4) (5)
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação do edital de convocação da AGO. (5) (6)
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação do relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, se houver. (5)
.....

.....

(4).....

.....

É dispensada a apresentação dos recibos, quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações do aviso.

É dispensada a apresentação dos recibos, quando estes forem arquivados em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral ordinária.

.....

(6).....

É dispensada a apresentação dos recibos quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações.

É dispensada a apresentação dos recibos, quando estes forem arquivados em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGO.

Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), para as companhias que não se enquadrarem nas disposições do art. 294, da Lei supracitada.

(7).....

....." (NR)

"2.2.4. .....

.....

e).....

- Se por edital, citar o sítio eletrônico/sistema (Empresas.NET ou Central de Balanços do SPED, conforme o caso) em que foi publicado. A menção, ainda, do meio eletrônico e das datas dispensará a apresentação dos mesmos à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.

- .....

.....

f) indicar o sítio eletrônico/sistema que publicou:

.....

A menção, ainda, do meio eletrônico e das datas dispensará a apresentação dos mesmos à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.

A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na data do balanço, poderá deixar de publicar o anúncio, bem como os documentos a que ele se refere. Neste caso, cópias autenticadas dos recibos da correspondência e dos documentos citados deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da AGO que deliberar sobre os documentos.

....." (NR)

"3.1. .....

.....

.....
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação do edital de convocação da AGE. (3) (4)
.....

.....

(3).....

É dispensada a apresentação dos recibos, quando a ata consignar o meio eletrônico e a data onde foram realizadas as publicações da convocação.

É dispensada a apresentação dos recibos, quando estes forem arquivados em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE.

....." (NR)

"3.2.5. .....

.....

e).....

- Se por edital, citar o sítio eletrônico/sistema (Empresas.NET ou Central de Balanços do SPED, conforme o caso) em que foi publicado. A menção, ainda, do meio eletrônico e das datas dispensará a apresentação dos mesmos à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.

- .....

....." (NR)

"3.2.9.2. .....

.....

b) Instruído o processo com os recibos (Empresas.NET ou Central de Balanços do SPED, conforme o caso) que publicaram a ata da assembleia." (NR)

"5.1. .....

.....

.....
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação do edital de convocação da assembleia. (3) (4)
.....

.....

(3).....

É dispensada a apresentação dos recibos, quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações da convocação.

É dispensada a apresentação dos recibos, quando estes forem arquivados em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral extraordinária.

....." (NR)

"5.2.5. .....

.....

d).....

- Se por edital, citar o sítio eletrônico/sistema (Empresas.NET ou Central de Balanços do SPED, conforme o caso) em que foi publicado. A menção, ainda, do meio eletrônico e das datas dispensará a apresentação dos mesmos à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.

- .....

....." (NR)

"15.1. .....

15.1.1. .....

.....
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação a ser arquivada. (1)
.....

.....

(1) Recibos contendo a publicação levada a arquivamento. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial. Cada publicação de ato deverá compor um processo próprio.

....." (NR)

"15.2. .....

15.2.1. .....

.....
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação a ser anotada. (1)
.....

.....

(1) Um exemplar de cada recibo contendo a publicação levada a anotação. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial. Cada publicação de ato deverá compor um processo próprio.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2019.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS