Publicado no DOE - SP em 19 out 2019
Altera a Portaria CAT nº 35/2019, de 26.06.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 35/2019 , de 26.06.2019:
I - das colunas "Baly Bier APA", "Baly Bier IPA", "Baly Bier LAGER", "Baly Bier PIELSEN" e "Baly Bier WEISS" da tabela "4.21 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)":
Descrição/Tipo de produto | Baly Bier APA | Baly Bier IPA | Baly Bier LAGER | Baly Bier PILSEN | Baly Bier WEISS |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |||||
de 361 a 660 ml | 16,64 | 21,39 | 6,41 | 6,41 | 16,64 |
" (NR);
II - das colunas "Espartha IPA" e "Espartha PILSEN" da tabela "4.23 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)":
"
Descrição/Tipo de produto | Espartha IPA | Espartha Pilsen |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | ||
de 361 a 660 ml | 18,42 | 8,07 |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela "4.41 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)" ao artigo 1º da Portaria CAT 35/2019 , de 26.06.2019:
" 4.41
Descrição/Tipo de produto | Trieste |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | 3,70 |
de 361 a 660 ml | 4,99 |
acima de 661 ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 2,99 |
de 361 a 660 ml |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 01.07.2019.