Resposta à Consulta Nº 19102 DE 10/06/2019


 


ICMS – CFOP e CST – Prestação de serviço sujeita ao ICMS – Aquisição de insumos e material de uso e consumo – Escrituração da entrada. I. Na escrituração da entrada relativa a aquisição de mercadorias para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS, o contribuinte deverá utilizar: (i) CFOP 1.126/2.126 (compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS) e CST 000 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária); e (ii) CFOP 1.126/2.126 (compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS) e CST 060 (para mercadorias sujeitas à substituição tributária). II. Na escrituração da entrada relativa a mercadorias adquiridas para uso e consumo, o contribuinte deverá utilizar: (i) CFOP 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e CST 090 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária); e (ii) CFOP 1407/2407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária) e CST 060 (para mercadorias sujeitas à substituição tributária).


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Ementa

ICMS – CFOP e CST – Prestação de serviço sujeita ao ICMS – Aquisição de insumos e material de uso e consumo – Escrituração da entrada.

I.  Na escrituração da entrada relativa a aquisição de mercadorias para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS, o contribuinte deverá utilizar: (i) CFOP 1.126/2.126 (compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS) e CST 000 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária); e (ii) CFOP 1.126/2.126 (compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS) e CST 060 (para mercadorias sujeitas à substituição tributária).

II. Na escrituração da entrada relativa a mercadorias adquiridas para uso e consumo, o contribuinte deverá utilizar: (i) CFOP 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e CST 090 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária); e (ii) CFOP 1407/2407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária) e CST 060 (para mercadorias sujeitas à substituição tributária).

Relato

1.  A Consulente, com atividade principal de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02), em relação ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e ao Código de Situação Tributária – CST, expõe o seguinte entendimento:

"Quando comprar mercadorias, para utilização na prestação de serviço, SEM substituição tributária deverá classificar a escrituração utilizando o CFOP 1126/2126 (Compra para utilização na prestação de serviço), utilizando o CST 090;

Quando comprar mercadorias, para utilização na prestação de serviço, COM substituição tributária deverá classificar a escrituração utilizando o CFOP 1407/2407 (Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária), utilizando o CST 060;

Quando comprar mercadorias, para uso e consumo, SEM substituição tributária deverá classificar a escrituração utilizando o CFOP 1556/2556 (Compra de material para uso ou consumo), utilizando o CST 090;

Quando comprar mercadorias, para uso e consumo, COM substituição tributária deverá classificar a escrituração utilizando o CFOP 1407/2407 (Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária), utilizando o CST 060".

2.  Ante o exposto, indaga se está correto seu entendimento.

Interpretação

3.  De início, cumpre notar que a Consulente coloca a situação de forma genérica, sem especificar, por exemplo, quais as mercadorias adquiridas. Dessa forma, a resposta será dada em relação aos aspectos gerais concernentes ao CFOP e ao CST, considerando que se tratam de mercadorias normalmente tributadas.

4.  Dito isso, no entendimento deste órgão consultivo, a Consulente deverá adotar os seguintes códigos:

4.1. aquisição de mercadoria para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS: CFOP 1.126/2.126 (compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS) e CST 000;

4.2. aquisição de mercadoria sujeita à substituição tributária para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS: CFOP 1.126/2.126 (compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS) e CST 060;

4.3. aquisição de mercadoria para uso ou consumo: CFOP 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e CST 090;

4.4. aquisição de mercadoria sujeita à substituição tributária para uso ou consumo: CFOP 1407/2407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária) e CST 060.

5. Vale enfatizar que os referidos CFOPs não contemplam a aquisição de combustível ou lubrificante, que possui CFOP específico. Nesse sentido, e considerando que não foram detalhadas as mercadorias adquiridas pela Consulente, recomenda-se a leitura das respostas às consultas 14490/2016, 14618/2016 e 16538/2017.

6.  Com esses esclarecimentos consideramos dirimidas as indagações da Consulente.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.