Portaria GABIN Nº 595 DE 22/10/2019


 Publicado no DOE - MA em 29 out 2019


Altera a Portaria nº 433/2015 que dispõe sobre a mudança da situação da empresa em início de atividade, no Cadastro de ICMS, após a apresentação da documentação que relaciona.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar os dispositivos abaixo indicados, da Portaria nº 433/15, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - inciso I do art. 3º:

"I - cópia do Alvará de localização e funcionamento definitivo ou provisório, conforme o caso, e legislação de regência do estabelecimento indicado na ficha cadastral, expedido pelo Poder Executivo do Município da situação do estabelecimento, exceto para as atividades de baixo risco, conforme Lei Federal nº 13.874/2019."

II - § 2º do art. 4º:

" § 2º A inscrição de empresa nova será baixada de ofício quando permanecer por 60 (sessenta) dias sem a homologação prevista nesta Portaria."

III - caput do art. 5º:

"Art. 5º As disposições previstas nesta Portaria não se aplicam:"

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 4º.

Art. 3º Esta Portaria entrar em vigor na data da sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda