Publicado no DOE - TO em 31 out 2019
Prorroga o prazo de obrigatoriedade de Utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e nas operações de transporte rodoviário intermunicipal.
O Secretário de Estado da Fazenda E Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 204-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de Dezembro de 2.006,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, em substituição ao Bilhete de Passagem, modelo 13, previsto no Ajuste SINIEF Nº 22/2018, nas operações de transporte rodoviário intermunicipal, de 01 de julho de 2019, para 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento